terça-feira, 5 de outubro de 2010

Cuidado com a Lei Seca

Muitos não sabem, mas a “Lei Seca” também vale para quem está no comando de barcos, jet-skis e lanchas.
Desde 1º de janeiro de 2009, o “teste do bafômetro” é uma das avaliações mais freqüentes, assim como a vistoria dos documentos para condução e dos equipamentos obrigatórios de segurança. Qualquer piloteiro suspeito é convidado a fazer o teste. Caso se recuse, é encaminhado para uma delegacia mais próxima.
A “Lei Seca” para os condutores de embarcações não tem diferença da que é aplicada no trânsito. A tolerância vale apenas para um ml de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Quem for flagrado com até três décimos (0,3 mg/l) sofrerá punições administrativas. Acima disso, caso não tenha uma pessoa habilitada para conduzir a embarcação, a embarcação será apreendida e o infrator encaminhado para uma delegacia.
Na primeira autuação, o condutor tem a habilitação suspensa por 120 dias. Se acontecer reicidência, o Arrais será suspenso. A multa varia de R$ 40 a R$ 4 mil.

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